Trata-se da
realização de estágio supervisionado o qual preparam alunos matriculado regularmente
nos ensinos:
· Superior;
· Médio Profissional;
· Educação Especial;
· Anos finais do Fundamental - Modalidade EJA (Educação de Jovens e
Adultos).
O estágio ocorre nas seguintes modalidades: Obrigatório, quando a
carga horária é requisito para fins de conclusão de curso e obtenção do
diploma; e Não-Obrigatório, cujo cumprimento é opcional, entretanto, é
obrigatória o acréscimo da carga horária. Para acadêmicos do Ensino Superior,
equiparam-se ao estágio os casos de previsão no projeto pedagógico do curso, em
que são realizadas as Atividades de Extensão, Monitorias, Iniciação
Científica e Intercâmbio (exterior).
São consideradas como parte concedente para a realização de estágio:
Pessoa Jurídica de Direito Privado, Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional (União, Estados/DF e Municípios) e profissionais registrados nos
Conselhos de Fiscalização Profissional, ficando obrigada, entre outras
obrigações previstas em Lei, a contratação
de apólice, isto é, a
contratação de seguro para o estagiário, desde que seja compatível com o valor
de mercado para o cumprimento do Termo de Compromisso.
Em relação à jornada de trabalho, a Lei estabelece as seguintes:
· 4h diárias e 20h semanais, para Educação Especial e Anos Finais do
Fundamental (EJA);
· 6h diárias/30h semanais, para Ensino Superior, Ensino Médio e Médio
Profissional.
É importante a celebração do compromisso entre a
parte concedente, a instituição de ensino e o estagiário, bem como a garantia
de que o local seja apropriado de acordo com a formação profissional e
cultural, e ainda, ter um professor orientador e um supervisor do empregador para
fins de supervisionar e avaliar o estagiário.
O estagiário tem direito a férias, sendo de 30 dias para contratos igual ou superior a 1 ano e, proporcional para contratos inferior a 1 ano. Quanto ao número máximo de estagiários em relação ao quadro de colaboradores, a Lei estabelece as seguintes proporções:
|
Quantidade Máxima de Estagiário* |
|
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Quantidade Máxima |
Quantidade de Colaboradores |
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1 Estagiário |
1-5 Colaboradores |
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Até 2 Estagiários |
6-10 Colaboradores |
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Até 5 estagiários |
11-25 Colaboradores |
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Até 20% Estagiários |
Acima de 25 Colaboradores |
Fonte: Brasil (2008).
*Não se aplica: Ensino Superior e Médio Profissional.
REFERÊNCIA
BRASIL. Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008.
Lei dos Estagiários. Brasília: 2008.

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